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Aviso 487/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 487/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Dezembro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento de seis lugares de director regional previstos no quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a que se refere o artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, das direcções regionais referidas no n.º 2 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei:

Director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, com sede em Lisboa - um lugar;

Director regional do Norte, com sede no Porto - um lugar;

Director regional do Centro, com sede em Coimbra - um lugar;

Director regional do Algarve, com sede em Faro - um lugar;

Director regional da Madeira, com sede no Funchal - um lugar;

Director regional dos Açores, com sede em Ponta Delgada - um lugar.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 252/2000, de 16 de Outubro.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para os cargos de director regional indicados no n.º 1, os quais são equiparados a directores de serviço - n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro - , a quem compete:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de director de serviços descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;

b) O exercício das funções inerentes às competências descritas no artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

5 - Requisitos legais de admissão - nos termos do n.º 4 do artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, só podem candidatar-se ao concurso os funcionários da carreira de investigação e fiscalização deste Serviço titulares da categoria de inspector superior, inspector-coordenador ou inspector licenciado de nível 1.

6 - Condição preferencial - experiência no exercício das funções relativas às atribuições do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente as prosseguidas pelas direcções regionais.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, esta última sem carácter eliminatório, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Ao sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Identificação do concurso e cargo de director regional a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão exigidos no n.º 5;

e) Indicação do serviço a que pertence o candidato, da categoria que detém, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado remetido para a residência indicada pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

12 - A lista de classificação final será afixada em local visível de todas as unidades orgânicas nas quais exercem funções os candidatos e remetida por ofício registado para a residência indicada no requerimento de candidatura aos que forem externos ao serviço.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 26 de Novembro de 2001, a que corresponde a acta da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes n.º 518/2001:

Presidente - Licenciado Júlio Alberto Carneiro Pereira, director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria da Graça Lima das Neves, directora-geral-adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a subdirectora-geral, que substituirá o presidente nas sua faltas e impedimentos.

2.º Licenciado Arménio Marques Ferreira, director-geral-adjunto do Serviço de Informações de Segurança.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Carlos Alberto Atayde Montez, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, equiparado a director de serviços.

2.º Licenciado José Brás Andrade Curto, secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna.

28 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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