Despacho 1027/2002 (2.ª série). - A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, do despacho 19 092/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.
Havendo, assim, que assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e proceder em coerência com a distribuição de pelouros operada pelo meu despacho 4868/2000 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei da Autonomia Universitária, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2, alínea a), do despacho 19 092/2001 (2.ª série), acima referido, delego e subdelego as seguintes competências:
I - 1 - No vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, a quem está cometido o pelouro dos assuntos financeiros e de pessoal, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento, e ainda:
1.1 - As que me foram subdelegadas pelo despacho 19 092/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, mas apenas para actos e contratos que digam respeito à Reitoria desta Universidade;
1.2 - A que detenho por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, salvo no que respeita ao empossamento dos órgãos de gestão;
1.3 - As que detenho por força do disposto nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989;
1.4 - A de presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras, bem como presidir aos júris das provas para a obtenção do título de habilitado da carreira de investigação;
1.5 - A de autorizar a cedência temporária das instalações para fins educativos e de acção social escolar.
2 - Cabe ainda ao vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.
II - 1 - No vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão, a quem está cometida a direcção dos pelouros de documentação, publicações, planeamento, instalações e equipamento, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.
2 - Confiro ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão o pelouro da cooperação com as instituições da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e delego-lhe poderes para, no que a este pelouro respeite, praticar actos de administração ordinária.
3 - Delego ainda a competência para presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, e aos júris das provas para obtenção do título de habilitado da carreira de investigação científica, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras.
III - 1 - No vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa, a quem está cometido o pelouro dos assuntos académicos, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento, delegando também as seguintes competências:
1.1 - A que detenho por força do disposto na alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;
1.2 - A de nomear e presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados e a de presidir aos júris das provas para obtenção do título de habilitado da carreira de investigação científica, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras;
1.3 - A de proceder à nomeação dos docentes universitários que integram os núcleos de estágio dos ramos de formação educacional das licenciaturas ministradas na Faculdade de Motricidade Humana.
2 - Delego ainda no vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa a superintendência na gestão académica, administrativa e financeira respeitante aos mestrados em Planeamento Regional e Urbano e em Ciências e Tecnologia dos Alimentos e a faculdade para homologar os respectivos júris.
1.5 - Delego-lhe também a faculdade para proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
IV - Ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da UTL, mestre José Manuel Rosa Correia, incumbe exercer as competências que lhe estão cometidas nos termos dos estatutos daqueles Serviços e ainda as que lhe forem especificamente determinadas, segundo as orientações que o reitor entenda mais adequadas à boa execução das políticas definidas.
2 - As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores e pelo administrador dos SAAS desde 4 de Julho de 2001 até à data da sua publicação.
18 de Dezembro de 2001. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.