Despacho 951/2002 (2.ª série). - Pelo despacho 20 711/2001, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital de São José delega e subdelega no Dr. João Manuel Silveira Ribeiro, administrador hospitalar, a competência para a prática dos seguintes actos:
A) Delegações:
1) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
2) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
3) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 200 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
B) Subdelegações:
1) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 75 000;
2) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
3) Designar os júris e proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
4) Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
5) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
5 de Dezembro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.