Aviso 449/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Dezembro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director da Direcção Central de Gestão e Administração, integrada nos Serviços Centrais em Lisboa, constante do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro, e Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director da Direcção Central de Gestão e Administração, equiparado a director de serviços -n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro- a quem compete:
a) O exercício das funções genéricas do cargo de director de serviços descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;
b) O exercício das funções inerentes às competências descritas no artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou no n.º 1 do artigo 66.º do mencionado Decreto-Lei 252/2000.
6 - Condições preferenciais - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Economia e Direito e experiência nas áreas da gestão e administração de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e dos meios de telecomunicações e da organização da segurança do pessoal e das instalações dos serviços.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, esta última sem carácter eliminatório, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - Ao sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para apresentação das candidaturas.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão exigidos no n.º 5;
e) Indicação do serviço a que pertence o candidato, da categoria que detém, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado remetido para a residência indicada pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
12 - A lista de classificação final será afixada, em local visível de todas as unidades orgânicas nas quais exercem funções os candidatos, e remetida, por ofício registado, para a residência indicada no requerimento de candidatura aos que forem externos ao Serviço.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 26 de Novembro de 2001, a que corresponde a acta da Comissão de Observação e Acompanhamento n.º 518/2001:
Presidente - Licenciado Fernando Garcia da Rocha, director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Brás Andrade Curto, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Lubélia Santos Almeida Gomes, directora de serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Nélson Joaquim dos Anjos Conceição Oliveira, director regional da Direcção-Geral de Viação, equiparado a director de serviços.
2.º Licenciado Carlos Alberto Atayde Montez, vogal do Conselho da Direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, equiparado a director de serviços.
28 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves.