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Despacho 7992/2006, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia, os vogais das comissões directivas de vários parques e reservas naturais.

Texto do documento

Despacho 7992/2006 (2.ª série). - A Rede Nacional de Áreas Protegidas, instituída pelo Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, é constituída por áreas protegidas de interesse nacional, regional ou local, consoante os interesses e a representatividade dos valores que procuram salvaguardar. Após a publicação do referido diploma, os órgãos das áreas protegidas de interesse nacional classificadas com as categorias de parque nacional, reserva natural e parque natural passaram a ser a comissão directiva e o conselho consultivo, os quais exercem, respectivamente, as competências definidas nos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro.

Nos termos do artigo 17.º do citado decreto-lei, a comissão directiva é o órgão executivo da área protegida e é composta por um presidente e dois vogais, sendo o mandato dos seus titulares de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O regime de nomeação dos titulares deste órgão executivo, também previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, foi recentemente alterado pela publicação do Decreto-Lei 117/2005, de 18 de Julho, que unificou o regime aplicável à nomeação dos dirigentes dos serviços centrais e locais do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), incluindo-se nestes últimos as áreas protegidas de âmbito nacional, mediante a sujeição do recrutamento, selecção e provimento do presidente da comissão directiva ao regime definido na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro. Por outro lado, este decreto-lei veio ainda dispor sobre o modo de nomeação dos dois vogais da comissão directiva, sendo um indicado pelo ICN, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área, sendo ambos nomeados, sem sujeição a parecer prévio vinculativo dos citados órgãos autárquicos, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Nesta conformidade e atentas as propostas de nomeação de vogais apresentadas pelo ICN e por diversas câmaras municipais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 117/2005, de 18 de Julho, nomeio, pelo prazo de três anos, os vogais das seguintes comissões directivas de áreas protegidas de âmbito nacional:

a) Parque Natural da Arrábida:

Vogal indicado pelo ICN - Maria de Lurdes Serpa Carvalho, vice-presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - José Charneira, vereador da Câmara Municipal de Palmela;

b) Parque Natural de Montesinho:

Vogal indicado pelo ICV - João Manuel da Silva Alves, vice-presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais, em sistema rotativo anual:

Por um ano a contar da data da publicação do presente despacho - Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal de Bragança;

No ano subsequente - Américo Jaime Afonso Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais;

No último ano - Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal de Bragança;

c) Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina:

Vogal indicado pelo ICN - Maria de Lurdes Serpa Carvalho, vice-presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - Manuel José de Jesus Marreiros, presidente da Câmara Municipal de Aljezur;

d) Parque Natural da Serra de São Mamede:

Vogal indicado pelo ICN - António João Silva Herdeiro, técnico superior do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - Victor Manuel Martins Frutuoso, presidente da Câmara Municipal de Marvão;

e) Parque Natural de Vale do Guadiana:

Vogal indicado pelo ICN - João C. Rosmaninho de Menezes, presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Mértola;

f) Parque Natural do Douro Internacional:

Vogal indicado pelo ICN - João Manuel da Silva Alves, vice-presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - José Manuel Caldeira Santos, presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta;

g) Parque Natural do Tejo Internacional:

Vogal indicado pelo ICN - Eduardo Manuel Osório Dias Gonçalves, técnico superior do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - Raquel Barbosa Baptista Lopes;

h) Parque Natural do Litoral Norte:

Vogal indicado pelo ICN - Maria do Carmo Branco Miranda, técnica superior do ICN;

Vogal indicado pela Câmara Municipal - Jorge Alves Cardoso, vice-presidente da Câmara Municipal de Esposende;

i) Parque Natural de Sintra-Cascais:

Vogal indicado pelo ICN - João Manuel da Silva Alves, vice-presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais:

Vogal efectivo - Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra;

Em substituição - Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, vice-presidente da Câmara Municipal de Cascais;

j) Parque Natural da Serra da Estrela:

Vogal indicado pelo ICN - João Manuel da Silva Alves, vice-presidente do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais, em sistema rotativo anual:

Por um ano a contar da data da publicação do presente despacho José Manuel Custódia Biscaia, presidente da Câmara Municipal de Manteigas;

No ano subsequente - Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;

No último ano - José Francisco Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira;

l) Reserva Natural das Dunas de São Jacinto:

Vogal indicado pelo ICN - Paulo Alexandre Carvalho Viana, técnico superior do ICN;

Vogal indicado pela Câmara Municipal - Luís Miguel Capão Filipe, vereador da Câmara Municipal de Aveiro;

m) Reserva Natural da Serra da Malcata:

Vogal indicado pelo ICN - Paulo José da Luz Carmo, técnico superior do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais:

Vogal efectivo - Domingos Torrão, presidente da Câmara Municipal de Penamacor;

Em substituição - Manuel Rito Alves, presidente da Câmara Municipal de Sabugal;

n) Reserva Natural do Paul do Boquilobo:

Vogal indicado pelo ICN - António João Silva Herdeiro, técnico superior do ICN;

Vogal indicado pela Câmara Municipal - Pedro Lobo Antunes, vereador da Câmara Municipal de Torres Novas;

o) Reserva Natural das Berlengas:

Vogal indicado pelo ICN - Maria de Lurdes Antunes Morais, técnica superior do ICN;

Vogal indicado pela Câmara Municipal - António José Ferreira Sousa Correia Santos, presidente da Câmara Municipal de Peniche;

p) Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha:

Vogal indicado pelo ICN - Maria João Cabral Pereira Correia Monteiro Cabral, técnica superior do ICN;

Vogal indicado pelas câmaras municipais - Joaquim Augusto Machado Pinheiro, técnico da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

22 de Março de 2006. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/07/plain-196923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-18 - Decreto-Lei 117/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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