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Despacho 869/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 869/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001 (2.ª série), de 25 de Maio, delego ou subdelego no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado Manuel Correia Morais, a competência para:

1) Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3) Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

4) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

5) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga;

6) Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do serviço distrital;

7) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 1 000 000$ (Euro 4 987,98);

8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros, até ao valor de 1 000 000$ (Euro 4 987,98);

9) Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessários ao funcionamento dos serviços distritais;

10) Autorizar a participação das dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas, aos serviços do Instituto de Gestão Financeira;

11) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

12) Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;

13) Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director do centro distrital, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

14) Conferir os valores de caixa e tesouraria;

15) Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;

16) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;

17) Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo;

18) Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo centro distrital;

19) Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

20) Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

21) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

22) Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

23) Autorizar a condução de veículos afectos ao centro distrital por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

24) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

25) Autorizar a assinatura anual de publicações;

26) Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

27) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 26;

28) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;

29) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 3 de Setembro de 2001.

26 de Novembro de 2001. - O Director, António Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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