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Aviso 403/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 403/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro (nível I). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 70 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível I) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares acima referidos e termina com o preenchimento dos mesmos.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, localizadas quer em Faro quer em São Brás de Alportel, sendo a remuneração a constante no mapa IV a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro (nível 1), de acordo com as alterações constantes no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário público; ou

5.2.2 - Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contando, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

5.2.3 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

6.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, sendo os candidatos classificados de 0 a 20 valores:

CF=((HAx4)+(FPx6)+(EPx10))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

6.1.1 - O critério a seguir para a determinação da habilitação académica é a correspondente classificação final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.

6.1.2 - A formação profissional na área da prestação de cuidados será valorizada de acordo com os seguintes critérios (valorização máxima de 20 pontos):

6.1.2.1 - Sem formação - 8 pontos;

6.1.2.2 - Com formação - aos resultados obtidos da aplicação da grelha serão acrescidos - 8 pontos:

6.1.2.2.1 - Formação em serviço - até 3 pontos.

Participação como formador individual em acções de formação em serviço relacionadas com o conteúdo do lugar a prover, organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 pontos por cada acção de formação.

6.1.2.2.2 - Formação contínua - até 3 pontos.

Participação em acções de formação contínua relacionadas com o conteúdo do lugar a prover, organizadas por estruturas de formação de estabelecimentos ou serviços prestadores de cuidados no âmbito do artigo 63.º de Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 pontos por cada sete horas de formação.

6.1.2.2.3 - Outras acções de formação - até 1 ponto.

Participação em congressos, jornadas, simpósios ou outros, que contribuam para a valorização profissional - 0,2 pontos por cada sete horas de actividades.

6.1.2.2.4 - Colaboração em acções de formação como formador no âmbito da formação em serviço - 0,5 pontos por cada acção, até ao limite máximo de 2 pontos.

6.1.2.2.5 - Colaboração em acções de formação como formador no âmbito da formação contínua - 0,5 pontos por cada acção, até ao limite máximo de 2 pontos.

6.1.2.2.6 - Participação/realização de trabalhos escritos que visem temas relacionados com a área da prestação de cuidados - 0,5 pontos por cada trabalho até ao limite máximo de 1 ponto.

6.1.3 - A experiência profissional na área da prestação de cuidados será valorizada de acordo com os seguintes critérios (valorização máxima de 20 pontos):

6.1.3.1 - Sem experiência - 10 pontos;

6.1.3.2 - Com experiência - até 4 pontos:

6.1.3.2.1 - Por cada seis meses completos no exercício profissional - até 1 ponto;

6.1.3.2.2 - Área da prestação de cuidados - até 3 pontos:

a) Experiência profissional no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

Apreciação (colheita de dados) - 0,5 pontos;

Planeamento dos cuidados - 0,5 pontos;

Execução - 0,5 pontos;

Avaliação - 0,5 pontos;

b) Experiência no acolhimento e alta hospitalar - 0,5 pontos;

c) Participação em acções de formação que visem a articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde diferenciados - 0,5 pontos;

6.1.3.2.3 - Planeamento e execução de acções que visem a educação para a saúde - até 2 pontos:

a) Identificação das necessidades - 0,5 pontos;

b) Planeamento das actividades - 0,5 pontos;

c) Execução das actividades - 0,5 pontos;

d) Avaliação das actividades - 0,5 pontos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hos pital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, ou declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista da classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José António Correia Lopes Barbosa, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Moita Vitória Campaniço, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Maria Irene Medeira Pereira, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Natércia Madeira Bota Vaz Leal, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Faro.

João Manuel Carvalho Teixeira Mendes, enfermeiro graduado do Hospital Distrital de Faro.

10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo na suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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