Aviso 399/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de dermatologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 14 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 da mesma portaria e de acordo com o plano anual para a abertura de concursos da carreira médica, aprovado por deliberação da ARS Norte de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar da especialidade de dermatologia do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, alterado pela Portaria 744/96, de 16 de Dezembro.
2 - O concurso é interno aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso vinculados à função pública.
3 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Bragança ou noutra instituição com a qual tenha acordo ou protocolo.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de assistente da especialidade de medicina interna ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Avenida do Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento de admissão devem constar:
a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.
10 - O método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 16 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta registada, com aviso de recepção, com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Arnaldo João Rodrigues, director clínico do Hospital Distrital de Bragança.
Vogais efectivos:
Dr. António Gomes da Cunha Ferrete, assistente graduado de dermatologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Dr.ª Maria Eugénia Moreira Neto, assistente graduada de dermatologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Vogais suplentes:
Dr.ª Idila Maria Goularte Lemos Silva Sousa, assistente de dermatologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Dr. Carlos José da Silva Marques, assistente de dermatologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
14 de Dezembro de 2001. - O Director, Carlos Alberto Vaz.