Portaria 50/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
COR ART (REF) 51157611, Luís Mário Ventura França Galvão.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Março de 1979;
Coronel, com a antiguidade de 3 de Maio de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 51463211, Alberto Marques da Silva, e à direita do coronel de artilharia 51371311, Manuel da Costa Lopes.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (3 de Maio de 1985) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma (1 de Novembro de 1992), nos termos da Lei 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.