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Aviso 268/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 268/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público o despacho do vereador do Pelouro de Recursos Humanos, proferido no uso da competência delegada que determinou a renovação pelo período de mais um ano, os contratos a termo certo celebrado com os seguintes trabalhadores, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Assistentes administrativos, com efeitos a 18 de Dezembro de 2001:

Ana Cristina Fernandes Patalona.

Bruno Manuel Pereira G. Pimenta.

Elsa Cristina Calado Reis.

Licélia Maria Vasques L. Gonçalves.

Sandra Isabel Barros Pelengana

19 de Novembro de 2001. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Lucinda Rita Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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