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Aviso 325/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 325/2002 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, faz-se público que, por despacho do coordenador de 6 de Novembro de 2001, é anulado o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário semiqualificado/carregador do grupo de pessoal operário do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional (sede), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, na sequência de recurso hierárquico interposto do acto de homologação da lista de classificação final, por ter sido considerado pela entidade com competência para a decisão ferido de vício de violação de lei, por violação dos princípios da imparcialidade e isenção administrativas, estando igualmente comprometido o princípio de neutralidade do júri, pelo que se procede de novo à sua abertura.

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 6 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário semiqualificado/carregador do grupo de pessoal operário do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

A vaga posta a concurso encontra-se descongelada nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação.

2 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional (sede).

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo conhecimentos profissionais práticos e elementares, implicando predominantemente esforço físico.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir, no mínimo, um ano de experiência profissional, devidamente comprovada, adequada ao exercício da profissão, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - prestação de uma prova prática, com duração de trinta minutos, que visa avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos resulta da aplicação do referido método de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento da posse de, pelo menos, um ano de experiência profissional adequada ao lugar a prover.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos serão informados da data, da hora e do local da realização da prestação da prova prática.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Virgílio Joaquim Lopes Miguel, director de serviços de administração geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Teresa Maria Martins Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Isabel Cardoso Laranjeira, técnica superior de 2.ª classe.

Dr.ª Vanessa Sofia da Silva Gouveia, técnica de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Dezembro de 2001. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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