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Aviso 303/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 303/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para dois lugares na categoria de técnico profissional principal (área editorial) da carreira técnico-profissional do regime geral do quadro de pessoal com dotação global do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o provimento dos lugares mencionados.

4 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Praça de Londres, 2, 2.º, em Lisboa.

5 - Área e conteúdo funcional - ao técnico profissional da área editorial incumbem as funções de utilização de sistemas de trabalho automatizados com desenvolvimento de tarefas de natureza executiva, nomeadamente desenvolvimento de funções referentes à composição gráfica, impressão, gravação de matrizes, corte de papel para impressão, fotografia e montagem, manutenção de bases de endereçamentos, tramitação de processos para assinatura, expedição e venda de publicações.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - só podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnica profissional do regime geral com a categoria de técnico profissional 1.ª classe e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura tenham, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - sete dias úteis contados a partir da data da publicitação do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Departamento de Estudos, Prospectiva Planeamento, Rua Castilho, 24, 3.º, 1250-069 Lisboa.

O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);

e) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no rés-do-chão da Rua Castilho, 24, em Lisboa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Graciete Barradas Rodrigues, chefe de secção.

1.º vogal efectivo - Maria Cristina dos Santos Alva Rosa, chefe de secção.

2.º vogal efectivo - Maria Ernestina Quintas Santos Dias, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Ana Maria da Silva Ribas, técnica profissional especialista principal.

2.º vogal suplente - Maria Mercês Rodrigues Gomes Quartilho, assistente administrativa especialista.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Orlando Ré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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