Despacho 417/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto no n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, nos termos do despacho 16 410/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 2001, e do n.º 6 da deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, nas pessoas com funções dirigentes do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro abaixo indicadas, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Dr.ª Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha Ferreira, directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Ana Cristina Pedrosa Linhares, directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Dr.ª Maria João Rosa Fontinha Mendonça Murta, directora da Unidade Administrativa e Financeira, Dr.ª Liliana Cristina da Conceição Paixão, directora do Núcleo de Sistemas de Informação, engenheira Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta, e directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, as seguintes competências genéricas:
1) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à unidade/núcleo;
2) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas unidades/núcleos;
3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
4) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
5) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
7) Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização do director do Centro Distrital de Faro;
8) Emitir, com faculdade de subdelegação nos coordenadores de núcleo/serviços locais/lojas, certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
I - Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Dr.ª Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha Ferreira, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor:
1) Decidir sobre a atribuição das prestações familiares de deficiência e de subsídio de creche;
2) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais dos avós e os riscos específicos;
4) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença familiar ou adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
5) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
6) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
7) Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
8) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
9) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
10) Organizar os processos de atribuições de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
11) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
12) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;
13) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
14) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;
15) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos;
16) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
17) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
18) Decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;
19) Decidir sobre os processos de inscrição, ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;
20) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSSS;
21) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
22) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.
II - Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Ana Cristina Pedrosa Linhares, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso seja aplicável:
1) Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do RMG e outras prestações sociais de cidadania;
2) Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;
3) Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar;
4) Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de 75 000$;
5) Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos.
III - Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora da Unidade Administrativa e Financeira, Dr.ª Liliana Cristina da Conceição Paixão, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:
1) Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital de Faro;
2) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas correntes de natureza urgente com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de 50 000$;
3) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagens de viaturas, nos termos previstos na lei;
4) Autorizar o pagamento de abono para falhas e do subsídio de turno;
5) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento.
IV - Delego e subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso for aplicável:
1) Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
2) Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços distritais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3) Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
4) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
5) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
6) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
7) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2001, os actos já praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
23 de Novembro de 2001. - O Director Distrital, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.