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Despacho 417/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 417/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto no n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, nos termos do despacho 16 410/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 2001, e do n.º 6 da deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, nas pessoas com funções dirigentes do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro abaixo indicadas, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Dr.ª Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha Ferreira, directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Ana Cristina Pedrosa Linhares, directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Dr.ª Maria João Rosa Fontinha Mendonça Murta, directora da Unidade Administrativa e Financeira, Dr.ª Liliana Cristina da Conceição Paixão, directora do Núcleo de Sistemas de Informação, engenheira Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta, e directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, as seguintes competências genéricas:

1) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à unidade/núcleo;

2) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas unidades/núcleos;

3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

4) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

5) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;

7) Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização do director do Centro Distrital de Faro;

8) Emitir, com faculdade de subdelegação nos coordenadores de núcleo/serviços locais/lojas, certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

I - Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Dr.ª Maria Júlia Gomes Medeiros Noronha Ferreira, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor:

1) Decidir sobre a atribuição das prestações familiares de deficiência e de subsídio de creche;

2) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais dos avós e os riscos específicos;

4) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença familiar ou adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

5) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

6) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

7) Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

8) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

9) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

10) Organizar os processos de atribuições de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

11) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

12) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;

13) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

14) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;

15) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos;

16) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

17) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

18) Decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;

19) Decidir sobre os processos de inscrição, ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;

20) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSSS;

21) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

22) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.

II - Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Ana Cristina Pedrosa Linhares, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso seja aplicável:

1) Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do RMG e outras prestações sociais de cidadania;

2) Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;

3) Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar;

4) Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de 75 000$;

5) Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos.

III - Delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora da Unidade Administrativa e Financeira, Dr.ª Liliana Cristina da Conceição Paixão, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:

1) Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital de Faro;

2) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas correntes de natureza urgente com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de 50 000$;

3) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagens de viaturas, nos termos previstos na lei;

4) Autorizar o pagamento de abono para falhas e do subsídio de turno;

5) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento.

IV - Delego e subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso for aplicável:

1) Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2) Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços distritais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3) Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

4) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

5) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

7) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2001, os actos já praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

23 de Novembro de 2001. - O Director Distrital, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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