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Aviso 157/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 157/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal, celebrou contrato de trabalho a tenho certo com os seguintes trabalhadores:

Andreia Rodrigues Marques da Silva, técnico superior estagiário (antropólogo), escalão 1, índice 310, a que corresponde o vencimento ilíquido de 187 800$, por seis meses, com início a 17 de Setembro de 2001.

Maria do Rosário Silva Sebastião, técnico superior estagiário (professora do ensino básico), escalão 1, índice 310, a que corresponde o vencimento ilíquido de 187 800$, por seis meses, com início a 26 de Setembro de 2001.

Paulo José Antunes Martins, coveiro, escalão 1, índice 148, a que corresponde o vencimento ilíquido de 89 700$, por seis meses, com início a 1 de Outubro de 2001.

Fernando Artur Gonçalves, auxiliar técnico de turismo, escalão 1, índice 191, a que corresponde o vencimento ilíquido de 115 700$, por seis meses, com início a 1 de Outubro de 2001.

José da Conceição Ribeiro, carpinteiro de limpos, escalão 1, índice 134, a que corresponde o vencimento ilíquido de 81 200$, por seis meses, com início a 15 de Outubro de 2001.

Manuel Rodrigues Pedro, Telmo Filipe Matos Fernandes, Luís Filipe Marques Oliveira, cantoneiro de vias, escalão 1, índice 129, a que corresponde o vencimento ilíquido de 78 200$, por seis meses, com início a 2 de Novembro de 2001.

16 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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