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Aviso 152/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 152/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, a presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que nesta Câmara Municipal, contratou, nos termos do artigo 14.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do citado diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano, a trabalhadora Ana Maria da Silva Martinho Barbosa, categoria de técnico superior, antropólogo de 2.ª classe (estagiário), escalão 1, índice 310, com início de 15 de Novembro de 2001. (Processos isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Novembro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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