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Aviso 129/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 129/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que esta Câmara Municipal celebrou, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, contrato de trabalho a termo certo com Lúcia Marlene Gomes Pereira Liquito, técnico de relações públicas e publicidade de 2.ª classe, escalão 1, índice 285, no Gabinete de Apoio ao Idoso, no período de 10 de Outubro de 2001 a 9 de Abril de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas, Rolando Nunes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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