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Aviso 111/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 111/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, abaixo se publica na íntegra, o contrato-programa n.º 15/2001, celebrado entre a CMB e o BFC.

Contrato-programa n.º 15/2001

De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre a Câmara Municipal de Barrancos, adiante designada por CMB, contribuinte fiscal n.º 680011234, representada pela Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, vice-presidente da CMB, como primeiro outorgante, e o clube desportivo Barrancos Futebol Clube, contribuinte fiscal n.º 502841184, adiante designado por BFC, representado pelo seu vice-presidente da direcção, Joaquim Ferreira Ferraz, como segundo outorgante, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio destinado ao desenvolvimento do projecto aprovado pela deliberação 136/CM/2001, de 24 de Outubro.

2 - Sempre que possível e ou solicitado deverá o BFC, colaborar com a Divisão de Acção Social e Cultural (DASC) da CMB e respectivas escolas, na implementação das actividades referidas no número anterior.

Cláusula 2.ª

Comparticipação da CMB

1 - Para a prossecução dos objectos definidos na cláusula anterior, compete à CMB prestar apoio financeiro ao BFC no montante de 15 000 euros, a fundo perdido, sendo 20% disponibilizados no acto de assinatura do presente documento e o remanescente em prestações mensais, de igual valor, com início em Novembro de 2001.

2 - Durante a presente época desportiva, a CMB disponibilizará os meios de transportes necessários às deslocações fora da área do município de Barrancos, das equipas de futebol, constituindo encargo do BFC o pagamento das remunerações devidas aos respectivos motoristas, em horas extraordinárias e ajudas de custos.

Cláusula 3.ª

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação pelo segundo outorgante, no que concerne a quaisquer alterações previstas no objecto do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, que poderá condicionar à alteração ou adaptação do mesmo contrato.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa

O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, constituindo obrigação do BFC a apresentação à CMB, até ao dia 31 de Julho de 2002, um relatório/avaliação das acções realizadas ao abrigo do presente contrato-programa.

Cláusula 5.ª

Revisão e cessação do contrato-programa

A revisão e cessação do presente contrato-programa regem-se pelo disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura até 15 de Junho de 2002.

(Aprovado pela deliberação 136/CM/2001, de 24 de Novembro - Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Outubro de 2001. - O Primeiro Outorgante, Isabel Catarina Caçador Sabino, Vice-Presidente da CMB. - O Segundo Outorgante, Joaquim Ferreira Ferraz, Vice-Presidente da Direcção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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