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Aviso 109/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 109/2002 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contrato a termo certo, com os trabalhadores abaixo indicados:

Carlos Alberto Avelar Quintino - cantoneiro de vias (escalão 1/índice 129, 78 200$), com início a 6 de Novembro de 2001, pelo prazo de um ano.

João José dos Santos Caetano - cantoneiro de vias (escalão 1/índice 129, 78 200$), com início a 6 de Novembro de 2001, pelo prazo de um ano.

Joaquim Herculano da Piedade Gameiro - cantoneiro de vias (escalão 1/índice 129, 78 200$), com início a 12 de Novembro de 2001, pelo prazo de um ano.

Marcos Silva dos Santos - cantoneiro de vias (escalão 1/índice 129, 78 200$), com início a 13 de Novembro de 2001, pelo prazo de um ano.

António Ricardo Ferreira Frade - carpinteiro de limpos (escalão 1/índice 134, 81 200$), com início a 12 de Novembro de 2001, pelo prazo de um ano.

13 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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