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Aviso 102/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 102/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com o meu despacho exarado em documento datado de 7 de Novembro, determinei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, entre esta Câmara e:

Carlos Miguel Costa Patrocínio, cujo início teve lugar em 26 de Junho de 2000.

Rosária Maria Gregório Castela, cujo início teve lugar em 11 de Dezembro de 2000.

As contratações acabadas de referir foram efectuadas ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

14 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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