Aviso 162/2002 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontram abertos concursos internos de ingresso para provimento de lugares de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Faro, nas seguintes categorias:
Referência n.º 3DE/2001 - auxiliar administrativo - uma vaga;
Referência n.º 4DE/2001 - oficial porteiro - uma vaga;
Referência n.º 5DE/2001 - auxiliar de segurança - uma vaga.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão aos concursos - poderão candidatar-se aos concursos os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho dos lugares a concurso situa-se nas instalações do Tribunal da Comarca de Faro, sito na Avenida de 5 de Outubro, Palácio da Justiça, Faro.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, relativamente às categorias de oficial porteiro e auxiliar de segurança, do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional:
5.1 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer funções correspondentes às de porteiro e guarda.
5.2 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou determinação superior.
5.3 - Compete ao auxiliar de segurança assegurar a vigilância e defesa das instalações que lhe são confiadas, controlar a entrada e saída de pessoas estranhas ou não aos serviços, proceder, se necessário, à verificação de volumes suspeitos de que aquelas se façam acompanhar, accionar os alarmes em caso de roubo, incêndio, inundações, etc., e executar outras tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis não expressamente mencionadas.
6 - Prazo de validade - os concursos são válidos por um ano a contar da data da publicação das listas de classificação final.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe na Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Jorge Manuel Gonçalves Mendonça, secretário de justiça no Tribunal da Comarca de Faro.
Vogais suplentes:
António Pedro Serrenho Andrade Silva Galrão, escrivão de direito no Tribunal da Comarca de Faro.
Ana Maria Diogo Branquinho Sousa, escrivã de direito no Tribunal da Comarca de Faro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa de provas, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série) do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 14 de Julho de 1999, bem como os temas que constam no programa de provas, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995.
8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação.
8.4 - Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.
8.5 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: José Manuel T. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória);
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido no n.º 11.1, alínea b).
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, Évora;
b) Tribunal da Comarca de Faro, Avenida de 5 de Outubro, Palácio da Justiça, Faro.
12 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
2 - Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.
3 - Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.