Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 97/82, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regula as condições de prestação de serviço nas missões diplomáticas e nos postos consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto 97/82
de 19 de Agosto
Considerando que pelo alargamento do quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, motivado pela integração de funcionários adidos, nos termos do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, foram nele inseridas algumas categorias não constantes da respectiva lei orgânica, seguindo-se os princípios de estruturação de quadros previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Tornando-se necessário regular as condições de prestação de serviço nas missões diplomáticas e nos postos consulares para o pessoal provido naquelas categorias recentemente integrado na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e que ali já desempenhava funções à data da integração;

Tendo em vista permitir uma aplicação de regime em tudo idêntica ao do restante pessoal:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 52.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 52.º - 1 - O pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo e operário e auxiliar do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros poderá ser designado para o exercício de cargos correspondentes nas missões diplomáticas e nos postos consulares.

2 - O disposto no artigo 102.º do presente Regulamento e no artigo 4.º do Decreto-Lei 550/74, de 23 de Outubro, é tornado extensivo ao restante pessoal referido no número anterior.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 3 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 550/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece que serão criados por Despacho Conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Ministro das Finanças vários postos diplomáticos e consulares nos países com os quais Portugal mantenha ou passe a manter relações diplomáticas. Dispõe ainda sobre a colocação de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos diversos postos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1128/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda