Portaria 788/82
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1525 - Géneros alimentícios. Aditivos admissíveis seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguinte: NP-1735 (1982) - Aditivos alimentares. Definição, classificação e princípios de aplicação.
Secretaria de Estado da Energia, 3 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.