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Portaria 779/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Exclui do regime de preços declarados aparelhos electro-domésticos e similares.

Texto do documento

Portaria 779/82

de 14 de Agosto

Considerando que a aplicação do regime de preços vigiados à produção é importação de aparelhos electro-domésticos e similares permitirá um mais concreto e atempado acompanhamento da evolução dos preços:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os esquentadores (CAE ex.

3819.9.0), fogões e fornos para cozinha (CAE ex. 3829.6.0), equipamentos e aparelhos de rádio e televisão (CAE ex. 3832.0.0) e aparelhos electro-domésticos (CAE 3833.0.0).

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/14/plain-196673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Integra as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros constantes do nº 1 do artigo 2.º, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de Fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada).

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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