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Aviso 84/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 84/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director da Escola Agrícola Francisco Margiochi da Casa Pia de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 7 de Novembro de 2001 do provedor da Casa Pia de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director da Escola Agrícola Francisco Margiochi, do quadro de pessoal dirigente do Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento do mencionado cargo, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director da Escola Agrícola Francisco Margiochi, equiparado a chefe de divisão, previsto na Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro.

5 - Requisitos legais de admissão - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Escola Agrícola Francisco Margiochi, Quinta do Arrife, Amiais de Cima, 2025-012 Alcanede.

8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas, cumulativamente, como métodos de selecção:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, as habilitações profissionais e a experiência profissional, incluindo a formação, sendo condições preferenciais como habilitação académica a licenciatura que constitua habilitação própria para o ensino, como habilitação profissional a profissionalização em exercício e como experiência a direcção e ou gestão de estabelecimento de educação com internato.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relativamente ao cargo a prover.

8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta 1, deste concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - O sistema de classificação a adoptar será estabelecido de acordo com o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao provedor do Casa Pia de Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade e data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, do qual devem constar, de entre outros, elementos referentes às funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, à experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação obrigatória da duração em dias ou em horas dos cursos, estágios, seminários, congressos e outras acções similares, bem como a entidade que as organizou;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais exigidas ou as respectivas fotocópias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional declaradas ou as respectivas fotocópias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem, ou não façam constar do requerimento, a declaração de que satisfazem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, na Secretaria-Geral da Provedoria da Casa Pia de Lisboa, na Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, para esta Secretaria, sob registo, expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso foi nomeado por despacho de 28 de Novembro de 2001 do provedor da Casa Pia de Lisboa, na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros:

Presidente - Licenciado Victor Manuel Videira Barreto, provedor-adjunto da Casa Pia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Celeste Conceição Filipe Santos, directora do Colégio de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.

Licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, directora do Colégio de Nossa Senhora da Conceição.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Paula Oliveira Santos Matos Dias, directora do Colégio de Santa Clara.

Mestra Maria Augusta Gomes Conde Amaral, directora do Instituto Jacob Rodrigues Pereira da Casa Pia de Lisboa.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Júri, Victor Manuel Videira Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 50/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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