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Aviso 83/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 83/2002 (2.ª série). - Assistente de cirurgia geral. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 6 de Dezembro de 2001 e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Regime e local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Instituto, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, pessoalmente, das 9 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente ao mesmo.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos na alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão a concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos curricula pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Repartição de Pessoal deste Instituto, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Guimarães dos Santos, chefe de serviço e director do Departamento de Cirurgia Geral da COI do IPO, Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Tomé Gouveia, chefe de serviço de cirurgia geral da COI do IPO, Porto.

Dr. Artur Manuel Oliveira Cabanelas, chefe de serviço de cirurgia geral da COI do IPO, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Amaral Guerra, chefe de serviço de cirurgia geral da COI do IPO, Porto.

Dr. Manuel Hernâni Gomes Ferreira da Silva, chefe de serviço de cirurgia geral da COI do IPO, Porto.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 de Dezembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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