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Aviso 80/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 80/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares na categoria de chefe de serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Por deliberação do conselho de administração de 28 de Novembro de 2001 foi constituído novo júri do concurso interno geral para provimento de dois lugares na categoria de chefe do serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar, pelo que se publica novamente o aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 2000:

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Março de 2000, posteriormente rectificada em 24 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento de dois lugares na categoria de chefe de serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com os quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de gastrenterologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de gastrenterologia há, pelo menos, três anos, ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Eng.º Carlos Amarante, Apartado 2242, 4701-965 Braga, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

6.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de gastrenterologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de gastrenterologia há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através da suficiência curricular, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura.

8 - O método de selecção dos candidatos é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Publicação das listas:

9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placar da Secção de Pessoal.

9.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José Manuel Leite de Castro Fraga, chefe e director do serviço de gastrenterologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Augusto Romão Marques Donato, chefe do serviço de gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr. Tércio Silva Rodrigues Pinto, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Pedro Hispano, Matosinhos.

3.º Prof. Dr. Fernando Tavarela Veloso, chefe do serviço de gastrenterologia do Hospital São João, Porto.

4.º Dr. Venâncio António Ribeiro Mendes, chefe do serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Beatriz Machado Faria Beija, chefe do serviço de gastrenterologia do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

2.º Dr. Manuel Júlio Carvalho Barbosa e Silva, chefe do serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Lamego.

10.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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