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Aviso 31/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 31/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa de 8 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

2 - Prazo de validade - nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 192/2001, de 26 de Junho, e o despacho 14 801/2001, de 16 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral e especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a decisão superior na área dos recursos humanos, designadamente em matéria de relações de trabalho na função pública e de apoio jurídico na área de gestão de recursos materiais e contratação pública.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa.

5.2 - A remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria a concurso.

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local;

b) Serem detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe há pelo menos três anos na categoria, classificados de Bom, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma.

7.1 - Os critérios da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e data da respectiva publicação;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

1) A categoria, a carreira e a natureza do vínculo do candidato;

2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso;

d) Declaração de conteúdo funcional, passada pelo dirigente do serviço onde presta funções, na qual sejam descritas detalhadamente as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Os candidatos funcionários do Instituto da Cooperação Portuguesa são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria João Borges Campos Ferreira Robalo Magalhães, directora de serviços de estudos, planeamento e avaliação do ICP.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Cristina Martins Baptista, chefe de divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico à Gestão do ICP.

2.º Dr.ª Júlia Maria Maia Costa, chefe de divisão do Centro de Documentação e Informação do ICP.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Helena Campos Tavares Pires, assessora principal do quadro de pessoal do ICP.

2.º Dr.ª Maria Carmo Afonso Fernandes, assessora do quadro de pessoal do ICP.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente, a Directora de Administração Geral, Paula Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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