Portaria 752/82
de 4 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, anexo ao Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
2.º É extinto um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro, à data de posse do lugar referido no número anterior.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.