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Decreto-lei 123/88, de 20 de Abril

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Sumário

Autoriza o Banco de Portugal a promover a constituição de uma sociedade gestora de um fundo de pensões.

Texto do documento

Decreto-Lei 123/88
de 20 de Abril
As vantagens de autonomizar, num património distinto, a cobertura das responsabilidades relativas aos planos de pensões em vigor para o pessoal do Banco de Portugal, aliadas à política do Governo nesta matéria, tornam desejável a constituição de um fundo de pensões em benefício desse mesmo pessoal e com o fim indicado.

Por outro lado, tendo em conta a dimensão que o referido fundo irá atingir e a natureza especial das funções que a lei atribui ao Banco de Portugal, pretende-se que a gestão daquele venha a ser confiada a uma sociedade gestora adrede constituída e na qual aquele Banco possa exercer uma posição de controle maioritário, ainda que em prejuízo do que nesta matéria se perceitua no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro.

A Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6-A/86, de 10 de Janeiro, veda-lhe a promoção da criação de instituições de crédito ou de quaisquer sociedades, salvo, neste último caso, se tal for consentido por norma especial; visa-se com o presente decreto-lei conceder a necessária autorização.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É o Banco de Portugal autorizado, em benefício do seu pessoal, a promover a constituição de uma sociedade gestora de um fundo de pensões e a nela participar como accionista fundador.

2 - A participação do Banco de Portugal no capital social da sociedade gestora deverá assegurar-lhe a maioria absoluta nas deliberações da respectiva assembleia geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 6 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-10 - Decreto-Lei 6-A/86 - Ministério das Finanças

    Altera os artigos 33.º e 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei nº 644/75, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Decreto-Lei 396/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições quanto à constituição e funcionamento de fundos e pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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