Portaria 915/82
de 29 de Setembro
Sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 29/80, de 17 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 20.º da Portaria 330/80, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
a) Que tenham completado o ciclo de base a que se refere o n.º 2.º ou a quem, nos termos do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não falte mais de 2 disciplinas para a sua conclusão.
2.º É aditado o n.º 26.º-A à Portaria 330/80, com a seguinte redacção:
26.º-A - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação, 1 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar.