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Decreto 29/80, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que passem a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 29/80

de 17 de Maio

O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, tem um já longo e meritório passado de ensino e de investigação.

Criado por Decreto de 18 de Janeiro de 1906, sucessivas reformas alargaram o leque de matérias professadas, estruturando o ensino em conformidade com a evolução das ciências sociais e políticas.

Assim, ao estudo das questões de Administração Pública, que marcou o objecto da escola desde o início, veio juntar-se a nova óptica do estudo dos problemas do desenvolvimento social e cultural.

Presentemente funcionam no Instituto os cursos complementares de licenciatura em Ciências Político-Sociais e em Ciências Antropológicas e Etnológicas.

Porém, as necessidades actuais relacionadas com as ciências sociais e a própria evolução dos processos e métodos da investigação e do ensino neste domínio reclamam a redefinição dos cursos a professar no Instituto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, passam a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social.

Art. 2.º Os planos e regimes de estudos e a data e forma como começarão a funcionar os novos cursos, bem como as condições em que deixarão de professar-se as disciplinas dos planos de estudo dos cursos anteriores, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do conselho científico do Instituto.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/17/plain-6217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6217.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Portaria 330/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social professados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-29 - Portaria 915/82 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 330/80, de 12 de Junho, que regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social, professados no Instituto de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Portaria 541/84 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de licenciado em Serviço Social (pela Universidade Técnica de Lisboa), substituindo essa designação pela de licenciado em Política Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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