Decreto 29/80, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 114/1980, Série I de 1980-05-17.
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Data:
1980-05-17
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Determina que passem a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.
Decreto 29/80
de 17 de Maio
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, tem um já longo e meritório passado de ensino e de investigação.
Criado por Decreto de 18 de Janeiro de 1906, sucessivas reformas alargaram o leque de matérias professadas, estruturando o ensino em conformidade com a evolução das ciências sociais e políticas.
Assim, ao estudo das questões de Administração Pública, que marcou o objecto da escola desde o início, veio juntar-se a nova óptica do estudo dos problemas do desenvolvimento social e cultural.
Presentemente funcionam no Instituto os cursos complementares de licenciatura em Ciências Político-Sociais e em Ciências Antropológicas e Etnológicas.
Porém, as necessidades actuais relacionadas com as ciências sociais e a própria evolução dos processos e métodos da investigação e do ensino neste domínio reclamam a redefinição dos cursos a professar no Instituto.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º No Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, passam a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social.
Art. 2.º Os planos e regimes de estudos e a data e forma como começarão a funcionar os novos cursos, bem como as condições em que deixarão de professar-se as disciplinas dos planos de estudo dos cursos anteriores, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do conselho científico do Instituto.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 10 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/17/plain-6217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6217.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-06-12 -
Portaria
330/80 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social professados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.
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1982-09-29 -
Portaria
915/82 -
Ministério da Educação
Introduz alterações à Portaria n.º 330/80, de 12 de Junho, que regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social, professados no Instituto de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.
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1984-07-31 -
Portaria
541/84 -
Ministério da Educação
Altera a designação do grau de licenciado em Serviço Social (pela Universidade Técnica de Lisboa), substituindo essa designação pela de licenciado em Política Social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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