A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 29/80, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que passem a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 29/80

de 17 de Maio

O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, tem um já longo e meritório passado de ensino e de investigação.

Criado por Decreto de 18 de Janeiro de 1906, sucessivas reformas alargaram o leque de matérias professadas, estruturando o ensino em conformidade com a evolução das ciências sociais e políticas.

Assim, ao estudo das questões de Administração Pública, que marcou o objecto da escola desde o início, veio juntar-se a nova óptica do estudo dos problemas do desenvolvimento social e cultural.

Presentemente funcionam no Instituto os cursos complementares de licenciatura em Ciências Político-Sociais e em Ciências Antropológicas e Etnológicas.

Porém, as necessidades actuais relacionadas com as ciências sociais e a própria evolução dos processos e métodos da investigação e do ensino neste domínio reclamam a redefinição dos cursos a professar no Instituto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, passam a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social.

Art. 2.º Os planos e regimes de estudos e a data e forma como começarão a funcionar os novos cursos, bem como as condições em que deixarão de professar-se as disciplinas dos planos de estudo dos cursos anteriores, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do conselho científico do Instituto.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/17/plain-6217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6217.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Portaria 330/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social professados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-29 - Portaria 915/82 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 330/80, de 12 de Junho, que regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social, professados no Instituto de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Portaria 541/84 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de licenciado em Serviço Social (pela Universidade Técnica de Lisboa), substituindo essa designação pela de licenciado em Política Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda