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Aviso 13008/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Torna público a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 13008/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2015, no âmbito das suas competências próprias, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado expressamente a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características do posto de trabalho em causa (pedido n.º 27122).

3 - Local de Trabalho: Instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sitas na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 1 - 1399-022, em Lisboa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Pretende-se o recrutamento de um assistente técnico para afetar à Direção de Serviços de Recursos Humanos

4.2 - Atividades a desempenhar: inserção e atualização de dados de trabalhadores no Sistema de Recursos Humanos (SRH); processamento de vencimentos no SRH com criação de ficheiro RIGORE, SIGO e DUC da ADSE; emissão de guias de vencimento; elaboração de guias de reposição e a sua inserção no SRH; cálculo e processamento de trabalho extraordinário; inscrição e cessação de trabalhadores na SS e na CGA; preparação de mapas de suporte à proposta de orçamento e carregamento no SOE; elaboração do ficheiro mensal para a SS (DRI) e CGA (RCI); registo da assiduidade no SRH; execução e processamento de penhoras de vencimentos; inserção e controlo de atestados médicos, verificação domiciliária de ausência e junta médica; pesquisa e atualização de mapas de férias.

5 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

5.1 - Remuneração base de referência: 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, para a categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:

7.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de requalificação.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7.3 - Nível habilitacional e área de Formação: os candidatos devem ser possuidores do 12.º ano ou de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2 nos termos do previsto no artigo 86.º da LTFP.

7.4 - São valorizados os seguintes requisitos:

a) Experiência profissional na área dos Recursos Humanos;

b) Domínio da ferramenta Excel avançado na ótica do utilizador;

c) Competências: Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e aptidão numérica.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

8.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.3 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular e;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

8.4 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos; e,

b) Entrevista Profissional de Seleção.

8.5 - A prova de conhecimentos reveste natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:

Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Trabalho;

Regime da administração financeira do Estado;

Ajudas de custo;

Suplementos remuneratórios;

Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Regime jurídico dos gabinetes dos membros do Governo.

8.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

8.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

8.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.

8.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

8.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias.

8.12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam da ata da primeira reunião do sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicação dos resultados dos métodos de seleção:

9.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da Secretaria-Geral através da funcionalidade"concursos", em www.sg.pcm.gov.pt. e na página da intranet da SGPCM.

9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação introduzida pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10 - Júri - Tem a seguinte composição:

Presidente: Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira KopKe Esteves, Diretora de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais efetivos:

Eduarda Paula Freitas Pereira, Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Rosalina Maria Tavares Martins, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos

Vogais Suplentes:

Filipa Andreia Carvalho da Costa, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos

Paula Cristina Coelho dos Santos Silva, Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos

11 - Formalização da candidatura

11.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimentos concursais" no sítio institucional da SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado.

11.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis.

12 - Documentos

12.1 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do presente aviso;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Certificado de registo criminal;

g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

12.2 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do presente aviso;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e) e g) do n.º 12.1 e as alíneas alínea b), d) e e) do n.º 12.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento.

12.4 - Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 12.1 e alíneas c) e d) do n.º 12.2 apenas são exigidos aos candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

13 - A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 (PC + AC) + 0,30 (EPS)

em que:

CF - Classificação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Legislação (em vigor à data da publicitação do presente aviso).

Decreto-Lei 126-A/2011 de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167/A/2013, de 31 de dezembro, 31/2014 de 27 de fevereiro;

Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;

Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015 de 7 de agosto;

Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011 de 14 de outubro, 232/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012 de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 27/2012 de 29 de agosto, 69/2013 de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015 de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro.

Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio, pela Lei 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96 de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004 de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março;

Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010 de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro e 82-B/2014 de 31 de dezembro.

Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro alterado pelas Leis n.os 59/2008 de 11 de setembro, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 11/2014 de 6 de março e 82-B/2014 de 31 de dezembro.

Decretos-Leis n.os 11/2012 de 20 de janeiro e 12/2012 de 20 de janeiro.

16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes na LTFP e na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual.

5 de novembro de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

209090285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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