Despacho 26 406/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 19 315/2001, do Secretário de Estado da Educação, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 2001, subdelego na coordenadora do Núcleo de Organização Pedagógica e Apoios Educativos, licenciada Madalena Maria de Baptista Pereira, as seguintes competências:
Autorizar a dispensa da prestação de exame de aptidão profissional dos cursos de formação e de especialização regulados pelo Decreto-Lei 37 029, de 25 de Agosto de 1948;
Autorizar as transferências e confirmar os certificados de habilitações dos alunos, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 293-C/86, de 12 de Setembro, respectivamente;
Certificar as habilitações literárias dos alunos;
Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino português, ainda que ministrado no estrangeiro, em escolas públicas ou privadas;
Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiro em escolas públicas ou privadas.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.
7 de Dezembro de 2001. - O Director, Paulo Abrantes.