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Aviso 9851/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9851/2001 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Laranjeiro de 6 de Novembro de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi deliberado celebrar contrato a termo certo para a categoria de auxiliar de serviços gerais com Daniel Marina Marques, por seis meses, eventualmente renovável por igual período de tempo, com efeitos a partir do dia 12 de Novembro do corrente ano. (Urgente conveniência de serviço). (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, José Mário Castelhano Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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