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Edital 489/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 489/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 23 de Outubro de 2001, deliberou, por unanimidade, aprovar a reconversão em euros das tarifas do abastecimento de água a este concelho.

Assim, nos termos da referida deliberação são publicados em anexo os valores absolutos em unidades de escudos e euros, devendo entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

29 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal do Sardoal:

Torna público que, em harmonia com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 11 de Maio do corrente ano, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea h), n.º 1, do artigo 51.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 18/91, de 12 de Junho, foram fixadas as seguintes tarifas no âmbito do abastecimento de água ao concelho do Sardoal:

1 - Escalões para consumos correntes:

... A vigorar até 31 de Dezembro de 2001 .. A vigorar a partir de 1 de Janeiro e 2002

Até 5 m3 ... 50$00 ... 0,25 euros

De 6 m3 até 15 m3 ... 80$00 ... 0,40 euros

De 16 m3 até 30 m3 ... 150$00 ... 0,75 euros

De 30 m3 até 50 m3 ... 250$00 ... 1,25 euros

De 51 m3 até 100 m3 ... 380$00 ... 1,90 euros

Mais de 100 m3 ... 650$00 ... 3,24 euros

2 - Escalões para consumos diferenciados:

... A vigorar até 31 de Dezembro de 2001 ... A vigorar a partir de 1 de Janeiro e 2002

a) Estado, autarquias locais, instituições de beneficiência e associações ... 50$00 ... 0,25 euros

b) Indústrias e lagares de azeite:

Até 100 m3 ... 120$00 ... 0,60 euros

Mais de 100 m3 ... 170$00 ... 0,85 euros

3 - Aluguer de contador:

... A vigorar até 31 de Dezembro de 2001 ... A vigorar a partir de 1 de Janeiro e 2002

Até 15 m/m ... 240$00 ... 1,20 euros

De 16 m/m a 20 m/m ... 550$00 ... 2,74 euros

De 21 m/m a 25 m/m ... 1 100$00 ... 5,49 euros

Com diâmetro superior ... 5 000$00 ... 24,94 euros

Ao consumo de águas para obras é aplicada a tarifa de água para indústria.

As presentes tarifas produzirão efeitos já na cobrança do mês de Junho de 1999.

Apenas poderão ser consideradas anomalias provocadas por acidente, os excessos de consumo em relação ao limite fixado no parágrafo anterior, se a justificação apresentada for devidamente analisada e confirmada pelos Serviços Municipais.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de Maio de 1999. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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