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Contrato 1512/2001 - AP, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1512/2001 - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, por despacho do signatário de 2 de Outubro de 2001, se renovam os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano, com início em 11 de Dezembro de 2001 e término em 11 de Dezembro de 2002, com a categoria de serventes (do grupo de pessoal auxiliar), índice 120, escalão 1, com os seguintes trabalhadores:

Paulo Jorge Trindade Reis.

Nelson Manuel Melo Fonseca.

João Paulo Pereira da Paz.

Miguel Ângelo Moutinho Fernandes.

António Joaquim Pinto Narciso.

Maria Hermínia Ribeiro Araújo.

Narciso Fernandes Araújo.

Sérgio Filipe Cardoso de Sousa.

Carlos Alberto de Carvalho.

Maria João Ferreira Pinto.

António Rogério Mesquita Correia.

Cláudia Marisa da Cruz Pereira.

Maria Armanda Cruz Fernandes.

Maria Natália Tomé Dias.

António Manuel de Oliveira.

26 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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