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Acordo 1/2001 - AP, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Acordo 1/2001 - AP. - Contrato-programa. - Deliberação de 3 de Outubro de 2001. - De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, adiante designada por CMAB, contribuinte fiscal n.º 680001085, representada pelo seu presidente, Augusto Fernando Andrade, como primeiro outorgante, e a Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Aguiar da Beira, adiante designado por ADRCAB, contribuinte fiscal n.º 501476200, representada pelo presidente da direcção, Jorge Manuel Campos Morgado, como segundo outorgante, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio destinado ao desenvolvimento no programa de actividades, na dinamização e incentivo de actividades desportivas, nas modalidades de basquetebol (cadetes), e futebol amador, nas camadas juvenis (escolas, dos 8 aos 10 anos, infantis dos 10 aos 12 anos, iniciados dos 12 aos 14 anos e juniores dos 16 aos 18 anos), no âmbito do campeonato distrital de amadores.

Cláusula 2.ª

Comparticipação da CMAB

1 - Para a prossecução dos objectivos definidos na cláusula anterior, compete à CMAB prestar apoio financeiro à ADRCAB no montante de 10 250 000$, a fundo perdido, a disponibilizar da seguinte forma:

a) O montante de 7 000 000$ serão disponibilizados em duodécimos mensais, durante os meses de Outubro de 2001 a Maio de 2002;

b) A importância de 3 250 000$, correspondente a 650 000$ por camada jovem, será disponibilizada, por modalidade e por camada jovem, no final do campeonato.

2 - Durante a época do campeonato distrital de futebol e basquetebol, a CMAB disponibilizará os meios de transporte necessários às deslocações fora da área do município de Aguiar da Beira.

3 - Para os efeitos previstos no número anterior a CMAB suportará, apenas, os encargos que advierem do combustível gasto.

4 - Em caso algum haverá aumento da comparticipação por parte do primeiro outorgante.

Cláusula 3.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa

1 - O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, constituindo obrigação da ADRCAB a apresentação à CMAB, até ao dia 30 de Junho de 2002, de um relatório/avaliação das acções realizadas ao abrigo do presente contrato-programa.

Cláusula 4.ª

Revisão e cessação do contrato-programa

1 - Qualquer alteração ou adaptação pelo segundo outorgante no que concerne a quaisquer alterações previstas no objectivo do presente contrato-programa carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante que poderá condicionar a alteração ou adaptação do mesmo contrato.

2 - A revisão e cessação do presente contrato-programa regem-se pelo disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 5.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura até fins de Maio de 2002.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Outubro de 2001. - O primeiro outorgante, Augusto Fernando Andrade, Presidente da Câmara Municipal. - O segundo outorgante, Jorge Manuel Campos Morgado, Presidente da Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Aguiar da Beira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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