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Despacho 26388/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 388/2001 (2.ª série). - Por despachos de 19 de Novembro de 2001 do vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e da Segurança Social e de 10 de Agosto de 2001 do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social:

Ilda Silva Ribeiro Laranjeira, assistente administrativa principal da carreira administrativa do quadro de pessoal da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários - autorizada a transferência ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, para a categoria de assistente administrativa principal, considerando-se exonerada do anterior lugar com efeitos a partir da data da aceitação do lugar neste Instituto de Solidariedade e Segurança Social. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 2001. - A Directora de Núcleo de Administração, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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