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Aviso 15633/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 633/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 33/2001 - concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de otorrinolaringologia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Julho de 2001, e de acordo com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento - o constante no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - Local de trabalho - Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa a vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos gerais de admissão:

5.1 - Possuir os requisitos constantes do n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Requisitos especiais de admissão:

6.1 - Possuir o grau de assistente de otorrinolaringologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Exigências particulares técnico-profissionais - experiência em cirurgia oncológica.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos referidos na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.

9.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. Presidente do CROC:

... (nome), nascido a .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., vem solicitar a V.ª Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 33/2001, para provimento de um lugar de assistente de otorrinolaringologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Declaro, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 9.5 deste aviso de abertura, que ...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

9.3.1. - Documento comprovativo da posse do grau de assistente de otorrinolaringologia ou equivalente.

9.3.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública.

9.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

9.3.4 - Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nos n.os 9.3.1 e 9.3.2 implica a não admissão ao concurso.

9.5 - A apresentação do documento referido no n.º 9.3.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - A lista de admissão será fixada no placar do Serviço de Pessoal do CROC e a lista de classificação divulgada no Diário da República, 2.ª série.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Arnaldo Guimarães, assistente graduado de ORL do Centro Regional de Oncologia de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Lima Gouveia, assistente graduado de ORL dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Francisco António Pinto Lopes Branquinho, assistente de ORL do Centro Regional de Oncologia de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Acácio da Fonseca Amaral, assistente graduado de ORL do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. José Manuel Ferreira Romão, assistente de ORL dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2001. - O Director, Manuel António L. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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