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Aviso 15632/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 632/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 3 de Outubro, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

6 - Vencimento - o correspondente ao estabelecido na tabela do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Especiais - os constantes no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular (artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

9.1 - Os métodos de selecção referidos terão carácter eliminatório e cada um deles será classificado de 0 a 20 valores (n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), resultando a classificação final na seguinte fórmula:

CF=[PAC+2(PPDC)]/3

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

PAC=[(2xHA)+(5xEP)+(4xFP)+(6xOER)+(3xAGC)]/20

em que:

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=Apreciação geral do currículo.

À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

PPDC=[EC+DC+ACF]/3

em que:

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular;

ACF=adequação de conhecimentos para as funções.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, dentro do horário normal de expediente.

10 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, entregue no Serviço de Pessoal, em papel branco de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520 Peniche.

Aquando da entrega pessoal de candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública com a categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista;

c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 8.2;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho no último triénio; se não avaliado, será desencadeado e suprido da falta de atribuição de menção qualitativa por adequada ponderação do currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae, com o número máximo de 30 páginas, excluindo os documentos em anexo;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

13 - A apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 12 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar ao provimento.

13.1 - Os candidatos do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República (n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), com afixação no placar no Serviço de Pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

17 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, a exercer funções de enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Pombal, a exercer funções de enfermeira-directora.

Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro-supervisor do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Miguel Frazão Soares, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Santarém.

Maria Cassilda Domingues dos Santos, enfermeira-supervisora do Hospital de Sobral Cid.

O presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2001. - O Director, Rogério Bernardino Paulo Teotónio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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