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Aviso 15611/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 611/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Junho de 2001 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de Divisão de Apoio Técnico do Núcleo de Administração do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

2 - O concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 4/95, de 17 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - exercício de funções inerentes às competências definidas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de admissão - os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, satisfazer, cumulativamente, os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e licenciatura adequada ao cargo a prover.

7.1 - Condições preferenciais - licenciatura em Direito e experiência comprovada no desempenho de funções inerentes às competências atribuídas, à Divisão de Apoio Técnico, previstas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, assim como no exercício de funções dirigentes na área para a qual o concurso é aberto.

8 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular, na qual o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas de base;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional;

2) Entrevista profissional de selecção, em que o júri apreciará os seguintes factores:

Aprofundamento dos aspectos curriculares;

Enquadramento funcional e conhecimento do conteúdo funcional do cargo a prover;

Motivação e interesse para a função;

Capacidade de estabelecimento de objectivos organizacionais;

Expressão e fluência verbal.

9 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9.1 - O sistema de classificação a adoptar será estabelecido de acordo com o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remeter pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, donde constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente detalhado, datado e assinado, do qual constem, entre outros elementos, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, a experiência profissional geral e específica, com indicação da sua natureza e característica dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como a formação profissional, referindo as acções finalizadas e respectiva duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

11.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que satisfazem os requisitos legais de admissão ao concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 - Composição do júri - conforme acta 447/2001, de 4 de Outubro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos Oliveira Cruz, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Isabel Cabral Noronha e Menezes de Abreu Castelo-Branco, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria da Graça Tavares de Matos, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Dr. Jorge Manuel da Graça Catarino, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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