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Aviso 15602/2001, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 602/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção (área académica de economato e de manutenção) do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1990.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na respectiva área.

5 - Local de trabalho - sito na Faculdade de Medicina Veterinária, Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Serão utilizados, conjuntamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar de chefe de secção e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão de uma forma mais relevante as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso (POC-Educação, CIBE, etc.), desde que devidamente comprovadas, considerando-se também relevadas as acções de formação na área de informática e os conhecimentos e a prática de informática na óptica do utilizador;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir no domínio da área de contabilidade, economato e manutenção desenvolvida, nomeadamente, em universidades ou outros estabelecimentos do ensino superior;

d) Qualificação de alguns trabalhos específicos realizados, de especial mérito, mencionados pelos candidatos;

e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida à escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Qualificação da experiência profissional;

b) Interesse pela valorização e actualização profissionais;

c) Capacidade de chefia e de relacionamento;

d) Capacidade de adaptação profissional;

e) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

8.5 - O desenvolvimento dos factores de ponderação relativos à avaliação curricular e à entrevista constará da acta 1.

8.6 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados em papel branco, de formato A4, e dirigidos à presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, podendo ser entregues na Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamenta assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações obtidas (globais e parciais);

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração pormenorizada, emitida pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou da declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária poderão ser dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.3 deste aviso caso conste do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicações de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Henrique Duarte Correia, professsor associado e vogal do conselho directivo da FMV.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, secretária da FMV.

Rui Augusto Gouveia de Castro, chefe da Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da FMV.

Vogais suplentes:

Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, professor associado e presidente da mesa da assembleia de representantes da FMV.

Doutor António José de Almeida Ferreira, professor associado e director do Hospital Escolar da FMV.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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