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Aviso 15574/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 574/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 6 de Dezembro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para o provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, na área científica de Ciências de Enfermagem.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores de pós-graduação em Educação para a Saúde.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na Secretaria durante as horas normais e expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

7.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitação académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

e) Experiência profissional - instituições em que exerce actividade profissional, a qualquer título.

7.2.2 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.2.

8 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista da aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora-adjunta Maria Luísa Magalhães Rodrigues.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro da Silva.

Professor-adjunto Francisco Firmino dos Reis.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Fátima Maria Batista Valentim Dias Cardoso.

Professora-adjunta Elsa Maria da Silva Lemos.

Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

13 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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