Portaria 2164/2001 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ INF (REF) 31059960, Victor Nogueira Barata.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;
Tenente, com a antiguidade de 12 de Outubro de 1964;
Capitão, com a antiguidade de 23 de Julho de 1965;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Junho de 1982;
Coronel, com a antiguidade de 29 de Junho de 1988.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51405011, Libânio Pontes Miquelina, e à direita do coronel de infantaria 50992111, António Carlos Fernandes Gomes.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (29 de Junho de 1988) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei 15/92, de 5 de Agosto (1 de Janeiro de 1993), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, índice 450, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.