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Portaria 2163/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 2163/2001 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ADMIL (REF) 45043360, Amândio Mendonça Correia.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;

Tenente, com a antiguidade de 5 de Junho de 1963;

Capitão, com a antiguidade de 20 de Junho de 1965;

Major, com a antiguidade de 18 de Dezembro de 1976;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 10 de Junho de 1981;

Coronel, com a antiguidade de 10 de Setembro de 1987.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 51424711, José Henrique Coutinho Ferreira, e à direita do coronel de administração militar 50511211, José Dias.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (10 de Setembro de 1987) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei 15/92, de 5 de Agosto (1 de Novembro de 1992), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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