Portaria 2163/2001 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ADMIL (REF) 45043360, Amândio Mendonça Correia.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;
Tenente, com a antiguidade de 5 de Junho de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 20 de Junho de 1965;
Major, com a antiguidade de 18 de Dezembro de 1976;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 10 de Junho de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 10 de Setembro de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 51424711, José Henrique Coutinho Ferreira, e à direita do coronel de administração militar 50511211, José Dias.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (10 de Setembro de 1987) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei 15/92, de 5 de Agosto (1 de Novembro de 1992), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.