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Aviso 15560/2001, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 560/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de Julho, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de Setembro de 2001, o conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier delega e subdelega na enfermeira-directora, Fernanda Maria Rosa, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar os enfermeiros do Hospital a integrarem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços, quando solicitados pelos respectivos órgãos de gestão;

1.2 - Autorizar a mobilidade de pessoal de enfermagem entre vários serviços, tendo em conta parecer dos respectivos responsáveis da carreira de enfermagem;

1.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudos no Hospital, no âmbito dos serviços de enfermagem;

1.4 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;

1.5 - Conceder todas as autorizações respeitantes ao gozo de direito a férias por parte do pessoal de enfermagem;

1.6 - Autorizar os benefícios previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 63.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

2 - A presente delegação produz efeitos em 15 de Novembro de 2001.

3 de Dezembro de 2001. - A Directora, Ana Maria Branco Aleixo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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