Deliberação 2196/2001. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, a alínea l) do n.º 1 do mesmo preceito e ainda com o n.º 3 do despacho 26/SEAMS/2001, de 20 de Novembro, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, delega e subdelega no vogal do mesmo conselho engenheiro Carlos Manuel Antão Pais de Almeida os seguintes poderes, a exercer no âmbito do pelouro que se lhe encontra distribuído:
1 - Delegações:
1.1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1.1 - Autorizar a concessão de subsídios e comparticipações e a cedência, a qualquer título, de equipamento, em conformidade com planos previamente aprovados, até ao montante de Euro 50 000;
1.1.2 - Autorizar despesas resultantes da aquisição de bens ou serviços ou empreitadas de obras públicas, até ao montante de E 50 000, e praticar, relativamente aos procedimentos com idêntico valor, todos os demais actos que, nos termos da lei, devam competir à entidade competente para a autorização de despesas.
1.2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:
1.2.1 - Homologar a classificação de serviço atribuída a funcionários e agentes;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal, bem como autorizar a respectiva alteração.
2 - Subdelegações, ao abrigo da autorização contida no n.º 3 do despacho 26/SEAMS, de 20 de Novembro de 2001:
2.1 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens ou serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 240.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
3 - Os poderes supramencionados poderão ser objecto de subdelegação.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no respectivo âmbito.
30 de Novembro de 2001. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.