Aviso 15 509/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos internos de ingresso nas carreiras abaixo indicadas do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 642/93, de 6 de Julho e 747/99, de 27 de Agosto:
Empregado de mesa - três lugares vagos;
Operador de lavandaria - seis lugares vagos.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro.
3 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento dos respectivos lugares.
5 - Conteúdos funcionais:
5.1 - Empregado de mesa:
Assegurar o serviço de mesa nas messes, preparando de forma adequada as instalações, mesas, ementas, iguarias e vinhos;
Providenciar a satisfação de outras necessidades decorrentes da organização e execução do serviço.
5.2 - Operador de lavandaria:
Lavar, limpar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e de mesa e outros artigos semelhantes, manualmente ou com auxílio de máquinas apropriadas;
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios, dos equipamentos e das instalações.
6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável à respectiva categoria constante no mapa I do Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos artigos 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
a) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Empregado de mesa:
a) Prova escrita sobre conhecimentos técnicos;
b) Prova prática baseada nas seguintes matérias:
Execução de todas as modalidades de serviço de mesa;
Ética do serviço de mesa e regras protocolares;
Trinchar e espinhar;
Decoração da mesa;
Preparação da composição de bar.
8.2 - Operador de lavandaria:
a) Constará de duas provas:
Prova escrita;
Prova prática;
b) As provas versarão os seguintes temas:
Lavar, secar e engomar peças de vestuário, roupas de cama e mesa e outros artigos semelhantes;
Separação das peças a lavar, segundo o seu tipo, natureza do tecido e grau de sujidade;
Lavagem à mão com ensaboamento e esfrega;
Selecção das peças a lavar;
Regulação e funcionamento das máquinas utilizadas na lavagem;
Passagem da roupa por água limpa;
Secagem da roupa ou extracção da água nas máquinas apropriadas;
Localização de nódoas e averiguação da sua origem;
Remoção das nódoas com o(s) produto(s) adequado(s);
Selecção das peças a engomar;
Aquecimento do ferro e selecção da temperatura a utilizar;
Selecção da necessidade ou não de borrifar a roupa a passar;
Alisar peças de vestuário e outros artigos, com utilização de prensa ou calhandra;
Regulação da temperatura e pressão da prensa ou calhandra;
Dobragem e separação das peças prontas.
8.3 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas provas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.
No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
13 - Composição dos júris:
a) Empregado de mesa:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
SAJ TF Francisco Dias Romão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2SAR TF António Maria Jorge Paixão.
Vogais suplentes:
CAB TFD António de Matos Rodrigues.
CAB TFD Ismael Salvador Agostinho Assunção.
b) Operador de lavandaria:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
2TEN OT Manuel Macário Pereira da Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
STEN TS Carlos Alberto da Fonseca Gonçalves.
Vogais suplentes:
1SAR L José Francisco Correia Abraços.
SAJ CM José Manuel Martins.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.